Na sequência do Aviso 1092/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014, torna-se público que, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 29 de abril deste mesmo ano, sob proposta da Câmara Municipal, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Mafra, o qual entrará em vigor 15 dias úteis após a sua publicitação, com o conteúdo constante da citada publicação, de 24 de janeiro de 2014.
7 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva, engenheiro.
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