Considerando:
i. A procura existente para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPS dos Maiores de 23 anos;
ii. A importância, para o Instituto, da captação do público que ingressa através deste regime;
iii. As dificuldades de alguns candidatos na organização dos processos de candidatura e na sua submissão online;
Determino a alteração do calendário de realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPS dos Maiores de 23 anos para o ano letivo 2014/2015, publicado no Diário da República através do Despacho 1621/2014, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro, conforme anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
A calendarização das restantes ações mantém-se inalterada.
12 de maio de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPS dos Maiores de 23 anos
Calendário das provas - Ano letivo de 2014-2015 - Alteração
(ver documento original)
207820334