Delegação de competências
O Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 24 de abril de 2014, com base no disposto do n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa publicados em anexo ao Despacho 16290/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, e ainda nos termos dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou delegar, no seu Presidente, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte as seguintes competências:
a) Fixar o número de vagas e os critérios de admissão e seriação para os estudantes que se candidatem, através dos concursos especiais, aos cursos de licenciatura;
b) Fixar o número de vagas e os critérios de seriação para os estudantes que se candidatem, através dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso;
c) Decidir sobre a concessão de creditações de unidades curriculares, previstas no artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, mediante proposta dos coordenadores dos respetivos cursos;
d) Nomear os orientadores de dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio dos cursos de mestrado, e aceitar os registos respetivos;
e) Aprovar as propostas de Júris de dissertação/ trabalho de projeto/relatório de estágio dos cursos de mestrado, apresentadas pelos respetivos coordenadores;
f) Nomear os júris de admissão e seleção dos candidatos aos cursos de mestrado;
g) Decidir sobre os pedidos de reingresso nos cursos de mestrado;
h) Decidir sobre os reingressos nos cursos de doutoramento;
i) Designar os júris de admissão e seleção, no caso de candidaturas a doutoramento por concurso;
j) Designar os júris de admissão e seleção dos Cursos de Mestrado;
k) Decidir sobre os pedidos de prorrogação dos Cursos de Formação Avançada;
l) Homologar as avaliações dos Cursos de Formação Avançada;
m) Decidir sobre a aceitação dos pedidos de inscrição em Programas Intercalares de Doutoramento;
n) Decidir sobre a aceitação dos pedidos de inscrição em Programas de Pós Doutoramento;
o) Decidir sobre a aceitação dos Registos Definitivos do tema e do plano da tese e confirmar a designação do orientador.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados, desde 1 de abril de 2014, pelo supra delegado, no âmbito definido pela presente Deliberação.
24 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.
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