Subdelegação de competências
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 8 do Despacho 11/CEMGFA/2014, de 15 de abril, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio de 2014, subdelego no Major-General Pedro Jorge Pereira de Melo, Chefe da Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem poderes para subdelegação, a competência para autorizar, a realização de despesas de aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro)99.000.00
2 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Fevereiro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
13 de maio de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-Conjunto, Rui Mora de Oliveira, tenente-general.
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