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Aviso 6207/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Vinhais

Texto do documento

Aviso 6207/2014

Discussão Pública da Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Vinhais

Américo Jaime Afonso Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna Público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, datada 22 de abril de dois mil e catorze, foi deliberado submeter a discussão pública, a Proposta Final de Revisão do Plano Diretor Municipal de Vinhais, pelo período de 30 dias úteis, contados a partir do quinto dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do art.º 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro. Durante o período de Discussão Pública, a proposta acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e demais pareceres emitidos, encontra-se disponível para consulta no balcão único da câmara municipal de Vinhais, entre as 9.00 e as 16.00H e na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-vinhais.pt).

Durante este período, será realizada sessão pública de apresentação da proposta de revisão do PDM, em data e local a designar e a divulgar em edital na página da internet da Câmara Municipal.

Todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito impresso próprio, disponível nos locais acima indicados, que deve ser entregue nos respetivos serviços, remetido por correio ou endereço eletrónico para geral@cm-vinhais.pt, até ao termo de referido período.

12 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Américo Jaime Afonso Pereira.

207817143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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