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Despacho 6529/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na área de gestão académica

Texto do documento

Despacho 6529/2014

Subdelegação de competências na área de gestão académica do IGOT-UL

1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 11 de novembro de 2013, publicado sob o n.º 15133/2013, Diário da República 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro, subdelego nos Vice-presidentes, Professor Doutor José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere e Professor Doutor Mário Adriano Ferreira do Vale as seguintes competências na área de gestão académica:

a) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;

b) Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os processos de mudança de curso, transferência, reingresso e concursos especiais de candidatura ao ensino superior.

No Diretor Executivo, Paulo Sérgio de Figueiredo Ferreira a seguinte competência na área de gestão académica:

Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os processos de mudança de curso, transferência, reingresso e concursos especiais de candidatura ao ensino superior.

2 - Ao abrigo da delegação de competências supra identificada na alínea b) do n.º 1 subdelego nos Vice-presidentes, Professor Doutor José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere e Professor Doutor Mário Adriano Ferreira do Vale, sendo caso disso e na sequência de deferimento daqueles pedidos, ouvido o conselho científico, a competência para estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora subdelegados desde 18 de dezembro de 2013 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.

14 de janeiro de 2014. - A Presidente, Prof.ª Doutora Maria Lucinda Fonseca.

207818391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060730.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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