Aos dois dias do mês de setembro de dois mil e treze, no exercício das competências que me são conferidas pelo n.º 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as seguintes competências:
1. Na subdiretora Isabel Cristina Marques:
1 - Nas faltas e impedimentos do diretor, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei, o Diretor Regional, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem;
2 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão e administração do Agrupamento;
3 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas;
4 - Superintender a constituição e alteração de turmas, no cumprimento da legislação em vigor;
5 - Convocar reuniões;
6 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente do Conselho Pedagógico, dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de caráter geral;
7 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;
8 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;
9 - Coordenar a aplicação dos apoios previstos na lei;
10 - Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
11 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário.
2. Na adjunta Maria Dulce da Costa Lopes Pinto:
1 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
2 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;
3 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;
4 - Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo;
5 - Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para o Agrupamento;
6 - Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
7 - Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.
3. No adjunto José Luís Araújo:
1 - Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes;
2 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o diretor e autarquia;
3 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretor e autarquia municipal;
4 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
5 - Superintender os processos concursais no que respeita a pessoal não docente;
6 - Superintender a colocação e manutenção do equipamento informático;
7 - Gerir as instalações, espaços e demais equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC;
8 - Zelar pela conservação de espaços interiores e exteriores, bem como de equipamentos;
9 - Supervisionar a implementação dos procedimentos disciplinares em relação aos alunos;
10 - Supervisionar a implementação projetos;
4. Na adjunta Maria de Lurdes Pereira:
1 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para a Educação Pré-escolar e 1.º CEB;
2 - Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar e 1.º CEB, desde que seja cumprida a legislação;
3 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, na Educação Pré-escolar e 1.º CEB;
4 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar e 1.º CEB;
5 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares do 1.º CEB;
6 - Coordenar a aplicação dos apoios do 1.º CEB previstos na lei;
7 - Supervisionar o processo de realização de exames de equivalência ao 1.º CEB, provas finais de ciclo e testes intermédios que se realizem no Agrupamento;
8 - Homologar atas de reuniões de Departamento, de Conselhos de Docentes, Projetos de Articulação Curricular da Educação Pré-escolar e 1.º CEB;
9 - Homologar atas e relatório de avaliação das atividades do Ensino Pré-escolar;
10 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos do 1.º CEB;
11 - Supervisionar os transportes escolares dos alunos e crianças da Educação Pré-escolar e 1.º CEB;
12 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
2 de setembro de 2013. - A Diretora, Maria Margarida Geada Coutinho de Lucena.
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