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Deliberação (extrato) 1095/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental da licenciada Helena Maria dos Santos Rodrigues

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1095/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º todos do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e ainda em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, Licª Helena Maria dos Santos Rodrigues, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., na categoria de técnico superior da carreira técnica superior.

17 de abril de 2014. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

207815078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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