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Despacho 6476/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior, precedendo procedimento concursal, com Ana Paula Amaral Laires

Texto do documento

Despacho 6476/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular e do artigo 72.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, por recurso à reserva de recrutamento interna constituída através de procedimento concursal comum de recrutamento aberto por Aviso 13801/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2013, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., para a Divisão de Planeamento e Recursos Humanos, com a trabalhadora Ana Paula Amaral Laires, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira de Técnico Superior, com efeitos a 1 de maio de 2014. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

28 de abril de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Martins Laborinho.

207816982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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