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Edital 422/2014, de 16 de Maio

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Sumário

Proposta de regulamento de apoios às associações e instituições com caráter desportivo, educacional, recreativo cultural e social

Texto do documento

Edital 422/2014

Proposta de Regulamento de Apoios às Associações e Instituições com Caráter Desportivo, Educacional, Recreativo Cultural e Social

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea v) n.º 1 do artigo 16.º, ambas da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela freguesia de Sines às entidades e organismos legalmente existentes na freguesia.

2 - Consideram-se entidades e organismos, designadamente: Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.

3 - A freguesia de Sines reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse publico o justifiquem.

Artigo 3.º

Apoios

Para efeitos do presente regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro ou bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este ultimo a cedência de meios humanos, materiais e serviços.

Artigo 4.º

Atribuição de apoios

1 - Podem solicitar os apoios previstos no presente regulamento as entidades e organismos:

a) Com sede na freguesia;

b) Excecionalmente, quando não sediadas na freguesia prestem apoio a munícipes de Sines ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento da freguesia ou concelho;

c) Apresentem no início de cada ano relatório de atividades e contas bem como plano de atividades e orçamento;

2 - Atribuição de apoio:

a) Apoio a investimentos

b) Apoio à entidade regular

c) Apoio a atividades ou eventos específicos

Artigo 5.º

Obrigações

1 - Entregar plano de atividades para o ano civil seguinte até 30 de outubro do ano corrente.

2 - Entregar relatório de contas da atividade do ano civil anterior até 31 de março do ano corrente.

Artigo 6.º

Apoio a investimentos

A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da freguesia ou do concelho, considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir;

b) Qualidade, consistência do projeto, bem como a intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina;

Artigo 7.º

Apoio à atividade regular

Os apoios financeiros à atividade regular constituem uma exceção sendo apenas admissíveis quando estiver em causa a continuidade da atividade da entidade requerente após avaliado o interesse público a este subjacente.

Artigo 8.º

Apoio a atividades ou eventos específicos

A definição dos apoios financeiros a atribuir para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante, da freguesia ou concelho considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Número de praticantes e modalidades existente;

b) Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;

c) Impactos diretos para a economia ou desenvolvimento da freguesia ou concelho, nomeadamente, afluência de visitante, divulgação da cultura local, preservação das tradições;

d) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir;

e) Inseridos na sua atividade ou ainda que estranhos ao objeto estatutário tenham indiscutível interesse comunitário.

Artigo 9.º

Apoio Logístico

1 - O apoio logístico deve ser solicitado com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.

2 - Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados.

Artigo 10.º

Pedido e atribuição dos apoios

1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste regulamento devem solicitá-lo através de requerimento dirigido à freguesia de Sines onde constem as seguintes informações:

a) Identificação da entidade requerente

b) Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus benefícios

c) Especificação do apoio pretendido

d) Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável

e) Valor do subsídio pretendido no caso dos apoios financeiros

f) Fundamentação no caso de atividades não previstas no plano de atividades ou de apoios ao abrigo do artigo 6.º

2 - Na apreciação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.

3 - A atribuição dos subsídios será efetuada através de deliberação da freguesia de Sines tendo em conta os critérios definidos no presente regulamento e em função da disponibilidade orçamental.

4 - As Associações e Instituições que se considerem penalizadas pelo subsídio atribuído deverão fazer chegar a sua reclamação por escrito, até 15 dias após a aprovação do mesmo.

5 - A freguesia de Sines pronunciar-se-á no prazo de 15 dias, não existindo recursos de deliberação da tomada.

Artigo 11.º

Protocolos

1 - As comparticipações financeiras e as cedências de bens serão concedidas sob a forma de protocolo onde conste os direitos e deveres das partes.

2 - O incumprimento do protocolo, salvo motivo devidamente fundamentado, pode condicionar a atribuição de novos subsídios bem como o ressarcimento das verbas concedidas.

Artigo 12.º

Avaliação da aplicação dos apoios

As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de freguesia.

Artigo 13.º

Publicidade

Os apoios concedidos serão publicitados, nos locais de estilo e página da internet da freguesia de Sines.

Artigo 14.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela freguesia de Sines

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia de Sines.

28/04/2014. - O Presidente, Carlos Manuel Jesus Salvador.

207812201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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