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Regulamento 195/2014, de 16 de Maio

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Sumário

Regulamento da Utilização do Multiúsos da Graciosa

Texto do documento

Regulamento 195/2014

Para os devidos efeitos se torna público o Regulamento da Utilização do Multiúsos da Graciosa, aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2014, sob proposta da Câmara Municipal tomada em sua reunião extraordinária de 14 de abril de 2014.

30 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Avelar Cunha Santos.

Regulamento da Utilização do Multiúsos da Graciosa

Nota Justificativa

A concessão de sucessivos apoios a entidades, organismos e instituições que desenvolvem, neste concelho, atividades de interesse municipal, nas vertentes social, cultural, desportiva e recreativa, tem caracterizado a ação deste executivo.

Não escassas vezes, tais apoios revelam-se imprescindíveis para que aquelas entidades prossigam os fins estatutários que tanto ambicionam.

De entre os múltiplos apoios concedidos surge frequente a concessão da utilização de espaços municipais para a realização de atividades da mais variada índole.

O Município de Santa Cruz da Graciosa dispõe, atualmente, de um espaço, cuja localização, características e funcionalidade permitem a sua afetação à realização de variadas atividades, encontrando-se, assim, esta Edilidade na disponibilidade de ceder a utilização do mesmo a quem dele necessite, para a realização de eventos temporalmente delimitados.

Conhecedores da realidade do concelho e das necessidades e ensejos das pessoas coletivas nele sedeadas, somos convictos que os pedidos de cedência do Multiúsos de Santa Cruz da Graciosa surgirão em número avultado.

Por conseguinte, para que tais apoios sejam concedidos de forma inquestionavelmente transparente e objetiva, para que haja uma uniformização dos critérios que presidem à cedência do espaço, garantindo o tratamento igualitário de todos os munícipes e a prolação de decisões administrativas equitativas, impõe-se a adoção de um conjunto de normas que pautem o procedimento de cedência do Multiúsos aos interessados.

Sendo certo que o Município de Santa Cruz da Graciosa detém, irremediavelmente, prioridade e primazia na utilização do Multiúsos para a realização de atividades em prossecução das suas competências legais, pretende-se, com o presente, lograr uma efetiva conciliação entre a gestão equilibrada e racional daquelas instalações e a satisfação plena das várias entidades que solicitam aquele tipo de apoios.

Tendo em vista o cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento, após devida aprovação em reunião de Câmara, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões de qualquer interessado, pelo período de trinta dias.

Assim, no uso das competências previstas nos artigos 112.º n.º 8.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como no artigo 20.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, a Câmara Municipal, aprovou o seguinte Regulamento.

À luz do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da lei Geral Tributária, considerando a natureza da prestação que serve de contrapartida tendo em conta as finalidades de ordem pública subjacentes à prestação destes serviços pela Câmara Municipal, bem como a existência de concorrência privada neste domínio, justifica-se o pagamento a titulo de preço a retribuições devidas por conta da utilização destes bens.

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - A utilização do Multiúsos de Santa Cruz da Graciosa, adiante também designado por Multiúsos, rege-se pelas normas constantes do presente Regulamento, as quais se aplicam, sem exceção, a todos os utilizadores e utentes daquele espaço a quem tenha sido concedido o uso das instalações.

2 - A cedência das instalações a terceiros, nos termos do estatuído no presente, em nada pode prejudicar a prioridade de que este Município goza na utilização daqueles espaços para o desenvolvimento de atividades, no âmbito da prossecução das suas atribuições legais.

Artigo 2.º

Instalações

O Espaço Multiúsos de Santa Cruz da Graciosa é composto pelas seguintes instalações:

1) Uma sala com cerca de 115 m2, sendo a sua lotação máxima de 120 lugares sentados e 50 lugares em pé;

2) Um espaço de bar;

3) Uma cozinha;

4) Uma zona de serviço com acesso independente;

5) 2 instalações sanitárias (mulheres, homens).

Artigo 3.º

Cedência

1 - O Multiúsos pode ser cedido a pessoas singulares ou coletivas, entidades públicas ou privadas desde que as atividades se adequem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização de um bem público e que não se destinem a fins lucrativos próprios.

2 - O requerimento deve dar entrada nos competentes Serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à data de utilização pretendida, salvo situações excecionais, devidamente justificadas e aceites como tal pela Edilidade cedente.

3 - Poderá a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa solicitar ao requerente, a qualquer momento, esclarecimentos complementares e adicionais considerados necessários e relevantes para a apreciação do pedido.

Artigo 4.º

Competência

1 - O pedido de cedência do espaço será apreciado e decidido, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, de acordo com as presentes normas.

2 - O requerente será notificado, por escrito, para o endereço eletrónico, via fax ou telefone da resposta ao pedido de cedência, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias face à data de realização do evento.

3 - Da deliberação referida nos números antecedentes deve constar, nomeadamente:

a) A identificação e o contacto direto do funcionário municipal responsável pela supervisão do espaço e ao qual o requerente deve comunicar qualquer vicissitude que entenda relevante respeitante ao evento;

b) A menção da possibilidade de utilização complementar das instalações ou se a mesma se afigura manifestamente impossível, em razão de outros compromissos já firmados;

c) O caráter gratuito ou oneroso da cedência e, neste caso, o valor total devido pela utilização requerida;

d) Se for o caso, termos e condições da cedência das instalações, não previstas no presente, que se entendam necessárias e justificadas para aquele evento em concreto.

Artigo 5.º

Critérios de cedência

1 - Na apreciação do requerimento de cedência da utilização do Multiúsos de Santa Cruz da Graciosa e, sobretudo, no caso de acumulação de pedidos para a mesma data, a Câmara Municipal terá, designadamente, em consideração:

a) A natureza e o tipo de evento pretendido;

b) A natureza jurídica do requerente e o fim prosseguido com a realização do evento;

c) O interesse municipal na realização do evento;

d) Se estão em causa interesses igualmente prosseguidos por esta Edilidade;

e) A data de entrada do requerimento nos Serviços;

2 - Por forma a assegurar o tratamento igualitário e equitativo de todas as entidades que possam demonstrar interesse na utilização do Multiúsos, poderá constituir motivo legítimo e justificado de indeferimento do respetivo pedido, a constatação de que, no ano da apresentação da pretensão ou no antecedente, já foi concedida à entidade requerente o uso do espaço em número que a Câmara Municipal considere limite.

3 - No âmbito do disposto no número anterior, pode a Câmara Municipal fixar, anualmente, o número máximo de cedências de utilização do Multiúsos a cada um dos requerentes.

4 - Poderá, ainda, configurar fundamento de indeferimento do pedido de utilização do espaço em causa, os seguintes fatos:

a) Ocorrência de anteriores situações de má utilização ou uso abusivo das instalações pelo requerente, designadamente, ao nível da violação de regras de segurança e de higiene e de tudo quanto disposto no presente;

b) Episódios anteriores de não comunicação à Câmara Municipal, logo que possível e em tempo útil, da desistência de pedidos de utilização já apreciados e deferidos;

c) Situações anteriores de cedência pelo requerente a terceiros das instalações do Multiúsos.

Artigo 6.º

Períodos de Utilização

1 - A cedência do espaço multiúsos será concedida por períodos de utilização, sendo cada um deles de uma hora, devendo o requerente, expressamente, mencionar no pedido quantos períodos de utilização diária carece para a realização do evento pretendido.

2 - Considera-se integrado no período de utilização diária, referenciado no número anterior, o tempo que o requerente carece para a preparação do evento e respetivos trabalhos de montagem e desmontagem do mesmo.

3 - Caso o requerente, por motivos imprevisíveis à data do requerimento, alheios à sua vontade, nomeadamente atinentes a atrasos no encerramento/desmontagem do evento, necessitar de utilizar o espaço para além do(s) período(s) indicado(s) no pedido e concedido(s) por deliberação do Presidente da Câmara, deve, logo que possível, comunicar ao encarregado da supervisão do espaço, a necessidade de utilização daquele por período complementar.

4 - A utilização por período complementar será considerada como verificada por sucessivos períodos de 1 hora e acarreta custos adicionais idênticos ao mencionado no ponto 1 do artigo seguinte, só podendo ocorrer quando tal não colida com outros eventos já autorizados pelo Município.

Artigo 7.º

Onerosidade da Utilização

1 - Pela utilização do Multiúsos são devidas importâncias, no montante de 7,50 Euros, por cada período de utilização (por 1 hora de utilização), tal qual definido no número um do artigo anterior.

2 - O montante referenciado no número antecedente permite a utilização das instalações referenciadas no artigo 2.º do presente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - A utilização dos espaços para além do horário inicialmente determinado, a título complementar, nos termos dos números 3 e 4 do artigo antecedente, implica o pagamento dos montantes referentes ao número de horas necessárias até ao fim da utilização do multiúsos.

4 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de cobrar bilheteira relativamente a espetáculos pela mesma promovidos nas instalações do Multiúsos, cujo respetivo montante dependerá da natureza do evento em causa.

Artigo 8.º

Pagamentos

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5, o interessado, notificado do deferimento da pretensão, nos termos do artigo 4.º n.º 2 do presente regulamento, deve, nos 3 (três) dias úteis subsequentes, proceder à liquidação, nos Serviços da Câmara Municipal, de 50 % do valor devido pela utilização concedida.

2 - Só após o pagamento efetuado nos termos do número anterior, o espaço é considerado, por esta Câmara Municipal, reservado a favor da entidade requerente.

3 - A remanescente quantia devida deverá ser, imprescindivelmente, liquidada até 01(um) dia antes da data de realização do evento;

4 - Em caso de incumprimento dos prazos fixados no número antecedente, a Câmara Municipal reserva-se o direito de revogar a cedência de utilização do Multiúsos, notificando o interessado, por escrito, dessa circunstância, não havendo lugar à restituição dos pagamentos já efetuados.

5 - No caso de pedidos de utilização cujo deferimento tenha ocorrido em momento que impossibilite o requerente de cumprir os prazos de pagamento referidos nos números anteriores, a liquidação da totalidade das quantias devidas deve ocorrer, nos 2 dias antes da data de realização do evento.

Artigo 9.º

Isenções

A requerimento fundamentado do interessado, pode a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa isentar, parcial ou totalmente, o interessado do pagamento das quantias previstas no artigo 7.º, nomeadamente, por considerar que o evento reveste interesse para o desenvolvimento do concelho e sua população.

Artigo 10.º

Desistência e cancelamento

1 - Caso o interessado pretenda, por qualquer motivo, desistir do pedido, já apresentado, de utilização do Multiúsos deve comunicar, de imediato e por escrito, tal circunstância à Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, tendo direito à restituição das quantias já liquidadas.

2 - Quando o interesse municipal assim o exigir, nomeadamente, em virtude de supervenientemente carecer do Multiúsos para utilização própria ou devido a motivos alheios à intervenção camarária, pode a Câmara Municipal revogar a decisão de concessão da utilização do espaço, devendo, neste caso, restituir ao requerente a totalidade das quantias recebidas ou, ainda, acordar com aquela, a alteração da data de utilização.

Artigo 11.º

Cedência a terceiros

É expressamente proibido, sem exceção, a todos aqueles a quem tenha sido concedida a utilização do multiúsos a cedência daquelas instalações a terceiros.

Artigo 12.º

Supervisão e Fiscalização

1 - A supervisão do espaço, bem como a fiscalização do estrito cumprimento do presente, compete à Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, podendo esta fazer condicionar a utilização das instalações para certo evento à observância de normas específicas e casuisticamente determinadas para aquele, desde que tal se evidencie necessário, designadamente, por imperativos de segurança, comodidade, preservação e higiene das instalações.

2 - O layout do evento, tal qual definido pelo requerente no pedido inicial, está sujeito a aprovação do Presidente da Câmara Municipal.

3 - A Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa terá, em qualquer momento e sempre que o considere necessário, acesso aos espaços cedidos, por forma a fiscalizar o escrupuloso cumprimento das condições da cedência e do presente regulamento.

Artigo 13.º

Preparação do Evento

1 - É da exclusiva e inteira responsabilidade do requerente, com os inerentes custos, a montagem e desmontagem de todos os equipamentos e estruturas necessárias à organização do evento, reservando a Câmara Municipal o direito de supervisionar a execução daqueles trabalhos.

2 - Os serviços necessários para a realização do evento, designadamente, relativos a catering, limpeza, segurança, apoio audiovisual, movimento interno de materiais, plantas, flores, aluguer de equipamentos diversos deverão ser prestados por empresas devidamente qualificadas e especializadas nos respetivos domínios, sempre que disponíveis no concelho, sendo, exclusivamente, do requerente a responsabilidade por quaisquer danos que possam advir de eventuais prestações deficientes ou defeituosas.

3 - A Câmara Municipal será responsável por assegurar a execução dos necessários trabalhos de ligação de equipamentos ou acessórios aos sistemas gerais de água, esgotos, eletricidade, assim como a instalação de equipamentos de comunicações (telefone, fax, etc.).

Artigo 14.º

Limpeza do Espaço

A limpeza das instalações, durante todo o período de cedência, é da exclusiva responsabilidade da entidade usuária do Multiúsos.

Artigo 15.º

Serviços Obrigatórios

Os serviços da PSP, GNR, Bombeiros, Cruz Vermelha e semelhantes, quando, por imposição legal, obrigatórios para a realização do evento, constituem encargo adicional do responsável pela organização daquele, o qual deve fazer prova, em momento anterior à respetiva realização, de tê-los requerido, em tempo útil, junto das entidades competentes.

Artigo 16.º

Segurança

1 - É da responsabilidade do requerente da utilização do espaço a colocação, caso entenda necessário, de um vigilante/segurança, nomeadamente, com a função de controlar a entrada e saída de pessoas do Multiúsos, o acesso aos espaços, bem como zelar pela tranquila e regular realização do evento.

2 - O responsável pelo evento obriga-se a não permitir o acesso àquelas instalações de pessoas em número superior ao que estiver previamente autorizado pela Câmara Municipal para cada espaço ou que seja suscetível de pôr em risco a integridade e segurança de pessoas e bens.

3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de ordenar a expulsão das instalações do Multiúsos de todos aqueles que desrespeitem tudo quanto estatuído no presente regulamento, bem como pratiquem, no interior daquelas, atos que perturbem tranquilidade e a ordem pública.

Artigo 17.º

Deveres dos Utilizadores/Organizadores de Eventos

Constituem deveres da entidade a quem seja concedida a utilização do Multiúsos para a realização do evento pretendido, designadamente:

a) Respeitar todas as indicações e injunções da Câmara Municipal, em relação à realização do evento, bem como toda a legislação aplicável ao mesmo;

b) Zelar pela segurança e pela boa conservação das instalações do Multiúsos, abstendo-se da prática de quaisquer atos que possam causar danos em pessoas ou bens, assim como a deterioração de equipamentos que lá se encontrem;

c) Não realizar nas instalações evento diverso daquele que foi expressamente aprovado pela Câmara Municipal, nem realizá-lo em violação das condições de execução determinadas pela Edilidade;

d) Respeitar, escrupulosamente, o(s) período(s) de utilização diário(s) conforme autorizado(s), comunicando, de imediato e com verdade, a eventual necessidade de utilização complementar do espaço;

e) Não dotar aquelas instalações de quaisquer objetos, mercadorias, equipamentos ou materiais proibidos por lei ou suscetíveis de constituir perigo ou danos para pessoas e bens;

f) Pagar as importâncias devidas pela utilização das instalações;

g) Restituir à Câmara Municipal o espaço nas mesmas condições em que este se encontrava quando lhe foi entregue, designadamente, em irrepreensíveis condições de higiene e asseio;

h) Assegurar que todo o seu pessoal, afeto à organização do evento, circula nas instalações prévia e devidamente credenciado;

i) Garantir que todas as saídas de emergência permanecerão sempre livres e totalmente desobstruídas;

j) Diligenciar, por forma a que todos os presentes no evento cumpram, escrupulosamente, os ditames constantes da legislação aplicável, designadamente, em termos de proibição de fumar em todos os espaços;

k) Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao acondicionamento de lixos estabelecidas pela Câmara Municipal;

l) Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, os direitos de autor e propriedade industrial, bem como comprometer-se a logra a prévia obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias e específicas para a realização da atividade pretendida;

m) Garantir que os trabalhos de montagem/desmontagem, caso sejam necessários, não constituam perigo para a segurança e solidez das instalações, nem envolvam qualquer alteração à traça interna e externa do edifício;

n) Não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize substâncias inflamáveis, explosivas e perigosas;

o) Assumir total responsabilidade pelos prejuízos causados a terceiros, decorrentes de conduta faltosa ou negligente do mesmo ou seu comitente, com a inerente responsabilidade pelo integral ressarcimento dos danos causados naqueles, mediante pagamento de indemnização estabelecida pela Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Publicidade

1 - Toda a afixação de material de divulgação do evento nas instalações do Multiúsos e demais áreas do concelho, deverá ser previamente autorizada pela Câmara Municipal.

2 - É da exclusiva responsabilidade do requerente e organizador do evento a recolha de todo o material informativo, de propagada e placas de sinalização, alusivas ao evento, após a realização do mesmo.

3 - O cliente compromete-se a designar e identificar corretamente, em todo o material informativo do evento, o espaço cedido, solicitando para tal, à Câmara Municipal, as designações corretas.

Artigo 19.º

Seguros e Responsabilidade

1 - É da exclusiva responsabilidade do requerente o ressarcimento de todos os danos provocados em terceiros ou nas instalações do Multiúsos decorrentes do incumprimento das normas constantes do presente.

2 - Pode a Câmara Municipal, casuisticamente, entender exigir ao requerente a prestação de caução, destinada a garantir a integral reparação de prejuízos decorrentes de uma atuação negligente ou dolosa, violadora do estatuído no presente.

3 - A Câmara Municipal reserva o direito de proibir a execução de determinados trabalhos, nomeadamente respeitantes a decoração, bem como restringir o número de visitantes ou participantes, sempre que considere estar em risco a segurança de pessoas ou bens ou constate a violação de normas legais.

4 - O requerente é responsável pelo cumprimento da legislação aplicável ao evento e respetivos encargos, nomeadamente no que se refere aos direitos de autor e licenças das entidades competentes.

5 - Para além dos seguros obrigatórios ao abrigo da legislação em vigor, o requerente obriga-se a manter, durante todo o período de cedência um Seguro de Responsabilidade Civil, cobrindo danos nas instalações e em pessoas, causados pelo próprio, seus colaboradores, agentes ou subcontratados, ou quaisquer pessoas por si acreditadas;

6 - Este seguro deve cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais ocorridos em qualquer parte das instalações.

7 - A Câmara Municipal declina quaisquer responsabilidades por eventuais furtos ou roubos ocorridos.

Artigo 20.º

Casos Omissos

Todos os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, nomeadamente, por aplicação das normas do Código do Procedimento Administrativo, com as devidas e necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais de Direito.

Artigo 21.º

Revisão

O presente Regulamento será objeto de alteração sempre que tal se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento das instalações do Multiúsos.

Artigo 22.º

Entrada em Vigor

O Regulamento da Utilização do Multiúsos de Santa Cruz da Graciosa entra em vigor no dia imediatamente subsequente ao da respetiva publicação no Diário da República.

307790973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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