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Edital 418/2014, de 16 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Fiscalização Municipal de Operações Urbanísticas

Texto do documento

Edital 418/2014

Alteração ao Regulamento de Fiscalização Municipal de Operações Urbanísticas

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 17 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara de 21 de junho de 2013, a Alteração ao Regulamento de Fiscalização Municipal de Operações Urbanísticas, publicado no Diário da República por edital 460/2013, 2.ª série de 13-05-2013, o qual após decurso do prazo de apreciação pública, foram feitas pequenas retificações gramaticais não foi objeto de sugestões ou reclamações, considerando-se aprovado de forma definitiva.

A Alteração ao Regulamento de Fiscalização Municipal e Operações Urbanísticas, entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República, e encontra-se agora disponível, na sua versão final, no site da Câmara Municipal de Pinhel em www.cm-pinhel.pt, onde poderá ser consultado e descarregado.

11 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

307762388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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