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Edital 409/2014, de 15 de Maio

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Sumário

Alteração à tabela de taxas do município de Setúbal de 2014

Texto do documento

Edital 409/2014

André Valente Martins, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a nova redação dada pelo n.º 1 doartigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Setúbal, em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2014, e sob proposta da Câmara Municipal de 16 e 17 de abril de 2014, aprovou com um voto contra, quatro abstenções e seis votos a favor, a alteração à tabela de taxas do Município de Setúbal de 2014.

Para conhecimento geral e devidos efeitos, encontra-se afixado nos locais de estilo e no site do município, na internet em www.mun-setubal.pt, a tabela de taxas anexo ao presente edital.

7 de maio de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, André Valente Martins.

307812072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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