André Valente Martins, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a nova redação dada pelo n.º 1 doartigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Setúbal, em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2014, e sob proposta da Câmara Municipal de 16 e 17 de abril de 2014, aprovou com um voto contra, quatro abstenções e seis votos a favor, a alteração à tabela de taxas do Município de Setúbal de 2014.
Para conhecimento geral e devidos efeitos, encontra-se afixado nos locais de estilo e no site do município, na internet em www.mun-setubal.pt, a tabela de taxas anexo ao presente edital.
7 de maio de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, André Valente Martins.
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