Portaria 816/99
de 24 de Setembro
O Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho, veio estabelecer o regime enquadrador dos centros hospitalares e dos grupos de hospitais, permitindo o reforço da articulação e complementaridade dos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, em função da sua proximidade em termos de localização geográfica, respectivas valências e diferenciação tecnológica.
Concretamente quanto aos Hospitais de Santa Luzia de Viana do Castelo e do Conde de Bertiandos, de Ponte de Lima, verifica-se estarem reunidas as condições para que passem a integrar um grupo sujeito a coordenação comum, considerando, em especial, a necessidade de reforçar a complementaridade já existente e a área de influência por eles abrangida, no quadro de transformação da respectiva unidade funcional de saúde no Sistema Local de Saúde do Alto Minho, nos termos do Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º É criado o Grupo dos Hospitais do Alto Minho, integrando o Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo e o Hospital do Conde de Bertiandos, de Ponte de Lima.
2.º Os hospitais integrados mantêm a sua natureza de pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, bem como os respectivos órgãos de administração e direcção técnica, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho.
3.º O Grupo dos Hospitais do Alto Minho é um grupo de hospitais sob coordenação comum, regendo-se pelos artigos 10.º a 17.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 30 de Agosto de 1999.