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Portaria 816/99, de 24 de Setembro

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Sumário

Cria o Grupo dos Hospitais do Alto Minho, integrando o Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo e o Hospital do Conde de Bertiandos, de Ponte de Lima.

Texto do documento

Portaria 816/99
de 24 de Setembro
O Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho, veio estabelecer o regime enquadrador dos centros hospitalares e dos grupos de hospitais, permitindo o reforço da articulação e complementaridade dos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, em função da sua proximidade em termos de localização geográfica, respectivas valências e diferenciação tecnológica.

Concretamente quanto aos Hospitais de Santa Luzia de Viana do Castelo e do Conde de Bertiandos, de Ponte de Lima, verifica-se estarem reunidas as condições para que passem a integrar um grupo sujeito a coordenação comum, considerando, em especial, a necessidade de reforçar a complementaridade já existente e a área de influência por eles abrangida, no quadro de transformação da respectiva unidade funcional de saúde no Sistema Local de Saúde do Alto Minho, nos termos do Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º É criado o Grupo dos Hospitais do Alto Minho, integrando o Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo e o Hospital do Conde de Bertiandos, de Ponte de Lima.

2.º Os hospitais integrados mantêm a sua natureza de pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, bem como os respectivos órgãos de administração e direcção técnica, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho.

3.º O Grupo dos Hospitais do Alto Minho é um grupo de hospitais sob coordenação comum, regendo-se pelos artigos 10.º a 17.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 30 de Agosto de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 284/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime aplicável aos centros hospitalares e grupos de hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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