Considerando,
O ambiente de forte contenção de despesa que afeta, atualmente, todos os serviços e organismos da Administração Pública, motivado pelas sucessivas medidas de austeridade que têm vindo a ser aplicadas, mormente nas Universidades Portuguesas, as quais sofreram, para 2014, um corte de 30 milhões de euros, por força do disposto na Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014;
A reanálise das necessidades de ocupação de postos de trabalho, bem como da possibilidade de as mesmas serem satisfeitas através dos recursos humanos existentes, no contexto de contenção financeira supra enunciado;
O n.º 2, do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, que permite que, excecionalmente, o procedimento concursal possa cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação da lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados;
Que o Júri do procedimento concursal ainda não iniciou a aplicação dos métodos de seleção aos candidatos;
Determino, ao abrigo da competência que me foi delegada por Despacho 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, e do disposto no n.º 2, do artigo 38.º da Portaria referenciada, a anulação do procedimento concursal comum, com a referência P048-13-988, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, aberto por Aviso 14144/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro.
22 de abril de 2014. - O Vice-Reitor, Luís Filipe Martins Menezes.
207809635