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Aviso 138/99, de 24 de Setembro

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Sumário

Torna público que em 30 de Janeiro de 1995 e em 6 de Julho de 1999 foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros russo e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional e respectivo Protocolo.

Texto do documento

Aviso 138/99
Por ordem superior se torna público que em 30 de Janeiro de 1995 e em 6 de Julho de 1999 foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros russo e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional e respectivo Protocolo.

O citado Acordo foi aprovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 155/99 e pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/99, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 152, de 2 de Julho de 1999.

Em conformidade com o artigo 22.º do Acordo, este entrou em vigor em 5 de Julho de 1999.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 20 de Agosto de 1999. - O Director-Geral, José Caetano de Campos Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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