Resolução da Assembleia da República n.º 73/99
Viagem do Presidente da República a Nova Iorque
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º, da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Nova Iorque, entre os dias 18 e 23 de Setembro.
Aprovada em 16 de Setembro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.