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Aviso 6052/2014, de 14 de Maio

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Sumário

Normas de utilização dos polos de informática

Texto do documento

Aviso 6052/2014

João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 21 de março do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, as Normas de Utilização dos Pólos de Informática.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

6 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

Normas de utilização dos polos de informática

Preâmbulo

O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer regras e procedimentos para o uso apropriado dos recursos de computação dos polos de informática da Câmara Municipal de Lagoa.

Artigo 1.º

Localização dos polos de informática

Os polos de informática são os seguintes: Lagoa@.com sito à rua Dr. Amorim Ferreira n.º 13, na freguesia de Nossa Senhora do Rosário; CEFAL sito à rua da Fábrica n.º 110, na freguesia de Nossa Senhora do Rosário; Polo de Informática de Santa Cruz sito à rua da Praça n.º 7, na freguesia de Santa Cruz; Polo de Informática de Atalhada sito na rua das Mercês n.º 1, Localidade de Atalhada; Polo de Informática de Remédios sito à rua da Igreja, localidade de Remédios.

Artigo 2.º

Horário de funcionamento

O horário de funcionamento dos polos de informáticas estará afixado de acordo com o Decreto-Lei 48/96 de 15 de maio, bem como de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento ao Público dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços ao Público, no Concelho de Lagoa, em local visível do exterior.

Artigo 3.º

Utentes

Podem usufruir dos polos de informáticas o público em geral.

Dentro do Polos de informáticas só devem permanecer, no máximo, um número de utentes, equivalente ao dobro do número de computadores disponíveis. Para dar resposta ao número de utentes dos polos de informática é atribuído um limite máximo de uma hora para utilização dos computadores, devendo os utentes requerer antecipadamente a sua utilização.

Artigo 4.º

Normas de utilização dos polos de informática

As regras de utilização visam melhorar a segurança e o aproveitamento máximo dos equipamentos. Os utentes dos polos de informática devem atuar com civismo preservando os equipamentos.

Nos polos de informática não é permitido:

a) Fumar, comer, beber ou ter comportamentos que ponham em causa o ambiente de silêncio e disciplina, exigido nesses espaços;

b) Alterar a disposição dos móveis e equipamentos;

c) Colocar os pés sobre as cadeiras nem utilizar as mesas como assento;

d) Utilizar jogos eletrónicos;

e) Utilizar aparelhos de reprodução áudio (tipo walkman);

f) Deixar lixo em cima das mesas ou no chão;

g) A entrada de animais;

h) Instalar ou desinstalar aplicações informáticas, programas ou jogos nos computadores;

i) Mais de um utilizador por computador, exceto se caso seja solicitado previamente o equipamento ou em caso de disponibilidade imediata, para pesquisa na Internet de conteúdos para trabalhos de grupo, ou utilização de ferramentas de edição e tratamento de texto e cálculo, para elaboração de trabalhos escolares ou profissionais. Neste caso o número máximo de utilizadores permitidos é de 2 (dois) por equipamento;

j) Alterar a configuração de hardware;

k) Retirar das salas qualquer recurso ou equipamento nela existente;

l) Aceder a sites de conteúdos únicos e exclusivos para adultos;

m) Aceder a sites com conteúdos que, pelas suas características, possam ferir suscetibilidades de outros utilizadores;

n) Ligar equipamentos próprios a equipamentos dos polos de informática (como colunas de som, microfones, máquinas fotográficas ou outros dispositivos portáteis);

o) Desenvolver e ou disseminar vírus nos equipamentos. Todos os computadores estão equipados com um antivírus, caso seja detetado um vírus deverá alertar imediatamente o responsável pelo polo;

p) Permanecer nas instalações e ou utilizar os meios existentes, os alunos dos estabelecimentos de ensino, caso se verifique que estão em falta nos mesmos;

q) Imprimir sem a autorização prévia do funcionário do polo.

Caso seja detetado que algum dos equipamentos não esteja a funcionar corretamente, o responsável pelo polo de informática deverá ser informado de imediato.

Os utentes podem apenas utilizar a pasta Meus Documentos, existente no disco, para guardar os documentos produzidos durante a sessão de trabalho devendo ser apagados após a sua cópia.

Poderão utilizar o serviço de impressão, conforme tabela de preços em vigor, salvaguardando os direitos de autor.

Os polos de informática não se responsabilizam por qualquer perda de documentos, motivada pela má utilização do software instalado ou que tenham sido deixados no computador.

Aos polos de informática reserva-se o direito de apagar qualquer documento ou programa que se encontre nos computadores e que tenha sido colocado sem a respetiva autorização.

Durante a utilização dos programas existentes no computador não deve registar permanentemente qualquer palavra-chave ou configuração sua (por exemplo, o endereço de e-mail) nesses mesmos programas, por motivo de segurança.

Qualquer dúvida deve ser colocada aos responsáveis pelos polos. A falta ou omissão de informação não deve justificar a má utilização dos equipamentos existentes.

Qualquer dano ou inutilização no equipamento levará à exigência de uma indemnização em quantia equivalente ao custo no mercado do equipamento deteriorado.

Em caso de haver perturbação do normal funcionamento dos polos de informática, e desobediência às advertências feitas pelos funcionários, convidar-se-á o(s) elemento(s) causador(es) de perturbação a sair(em), ficando impedido(s) de frequentar(em) os postos durante dois meses.

Artigo 5.º

Disposições legais

As presentes normas de utilização dos Pólos de Informática entram em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, João António Ferreira Ponte.

207802028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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