Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 266-E/2012, de 31 de dezembro, as normas e os regulamentos vigentes à data da fusão nas Universidades, nas respetivas unidades orgânicas e instituições de investigação e no EUL, I. P., mantêm-se em vigor, até à sua substituição.
Considerando que se encontra na fase final de preparação o novo Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa (ULisboa) que regula a atribuição de bolsas no âmbito de projetos de investigação, de atividades conexas ou quaisquer outras atividades da Universidade estatutariamente previstas.
Considerando que se entende como benéfica a existência de um modelo único de atribuição de bolsas no âmbito da ULisboa.
Determino o seguinte:
1 - Revogo o Regulamento do Programa de Estágios da Universidade de Lisboa, aprovado pela deliberação 1335-L/2007, da Comissão Coordenadora do Senado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho, com a última alteração introduzida pela deliberação 697/2013, do Senado da Universidade de Lisboa, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março.
2 - A presente revogação produz efeitos no dia seguinte à respetiva publicação no Diário da República.
3 - Os programas de estágio atualmente em curso, iniciados ao abrigo do Regulamento agora revogado, mantêm-se até ao termo do respetivo prazo.
4 - O presente despacho de revogação aplica-se a todos os procedimentos de seleção para atribuição de bolsas de estágio ao abrigo do Regulamento do Programa de Estágios da Universidade de Lisboa, em curso no momento da sua entrada em vigor, desde que ainda não se tenha procedido à ordenação final dos candidatos.
10 de abril de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
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