Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Agrupamento de Escolas de São João da Talha, Susana Cristina Borges Ferreira Roque, docente do quadro de agrupamento do grupo 110, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de São João da Talha, as competências a seguir descriminadas:
a) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos normativos aplicáveis, na constituição de grupos/turmas e na elaboração dos horários/semanários dos grupos/turmas do pré-escolar e do 1.º Ciclo;
b) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis na organização dos processos de avaliação dos alunos;
c) Superintender nos processos de provas finais de 4.º ano;
d) Convocar reuniões;
e) Efetuar despacho do expediente, com exceção da justificação de faltas do pessoal docente e não docente;
f) Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades da componente de apoio à família das crianças que frequentam o pré-escolar e o 1.º Ciclo;
g) Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área do pré-escolar e do 1.º Ciclo, designadamente inscrições, matrícula e renovação de matrículas;
h) Superintender nos processos relativos ao Leite Escolar;
i) Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular do 1.º Ciclo;
j) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo: transferências de escola, mudanças de turma, articulação com os coordenadores de ano e com os coordenadores de estabelecimento e apoios educativos;
k) Ler e organizar as atas do pré-escolar, dos Conselhos de ano do 1.º Ciclo, dos conselhos de docentes das escolas com pré-escolar e 1.º Ciclo e das reuniões com os pais/encarregados de educação do pré-escolar e do 1.º Ciclo;
l) Supervisionar e superintender, em articulação com os coordenadores de estabelecimento, no funcionamento geral de todas as escolas do ensino pré-escolar e do 1.º Ciclo do ensino básico do agrupamento;
m) Estabelecer os necessários contactos com a autarquia na gestão dos assuntos relativos ao ensino pré-escolar e ao 1.º Ciclo do ensino básico em que a mesma tenha competência;
n) Proceder à análise dos pedidos de equivalências e estrangeiras e fazer proposta de equivalência;
o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe ou coordene;
p) Assinar as listas dos alunos participantes nas visitas de estudo no âmbito do Seguro Escolar;
q) Assinar todos os documentos relacionados com as competências subdelegadas.
A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
18 de março de 2014. - A Diretora, Dina Helena Silva Ferreira.
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