Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Agrupamento de Escolas de São João da Talha, Cristina Maria Rodrigues Pereira, docente do quadro de agrupamento do grupo 210, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de São João da Talha, as competências a seguir descriminadas:
a) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos normativos aplicáveis, na constituição de grupos/turmas e na elaboração dos horários/semanários dos grupos/turmas da Escola Básica de São João da Talha;
b) Superintender em todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas em Conselho Geral, relativos aos alunos a frequentar a Escola Básica de São João da Talha;
c) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis na organização dos processos de avaliação dos alunos;
d) Convocar reuniões;
e) Efetuar despacho do expediente, com exceção da justificação de faltas do pessoal docente e não docente;
f) Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos administrativos relativos à matrícula e renovação e matrículas;
g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos alunos da Escola Básica de São João da Talha: transferências de escola, mudanças de turma, articulação com os diretores de turma/cursos, articulação com os coordenadores dos diretores de turma/cursos, apoios educativos;
h) Aplicar o poder disciplinar, previsto para a Diretora no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aos alunos da Escola Básica de São João da Talha;
i) Ler e organizar as atas dos Conselhos de turma e das reuniões com os pais/encarregados de educação da Escola Básica de São João da Talha;
j) Acompanhar a gestão da plataforma eletrónica GIAE no que respeita à Escola Básica de São João da Talha;
k) Supervisionar os serviços de confeção de refeições no refeitório da Escola Básica de São João da Talha, os serviços de papelaria e do bufete da mesma escola;
l) Proceder à análise dos pedidos de equivalências e estrangeiras e fazer proposta de equivalência;
m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe ou coordene;
n) Assinar as listas dos alunos participantes nas visitas de estudo no âmbito do Seguro Escolar;
o) Assinar todos os documentos relacionados com as competências subdelegadas.
A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
18 de março de 2014. - A Diretora, Dina Helena Silva Ferreira.
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