Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6230/2014, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na adjunta do Agrupamento de Escolas de São João da Talha Ana Paula Alves Rodrigues

Texto do documento

Despacho 6230/2014

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-

-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Agrupamento de Escolas de São João da Talha, Ana Paula Alves Rodrigues, docente do quadro de agrupamento do grupo 430, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de São João da Talha, as competências a seguir descriminadas:

a) Superintender em todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas em Conselho Geral, relativos aos alunos a frequentar a Escola Secundária de São João da Talha;

b) Proceder à avaliação do pessoal não docente que exerce funções na Escola Secundária de São João da Talha;

c) Distribuir/orientar, monitorizar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais que exercem funções na Escola Secundária de São João da Talha;

d) Convocar reuniões;

e) Efetuar despacho do expediente, com exceção da justificação de faltas do pessoal docente e não docente;

f) Proceder ao controle das substituições de aulas, permutas e compensações de aulas dos docentes que exercem funções na Escola Secundária de São João da Talha;

g) Acompanhar a gestão da plataforma eletrónica GIAE no que respeita à Escola Secundária de São João da Talha;

h) Superintender no processo de inventário da Escola Secundária de São João da Talha e da Escola Básica de São João da Talha;

i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe ou coordene;

j) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento enquanto membro do Conselho Administrativo;

k) Organizar e supervisionar os serviços de confeção de refeições no refeitório da Escola Secundária de São João da Talha, os serviços de papelaria e do bufete da mesma escola;

l) Supervisionar, organizar e manter atualizados os inventários da Escola Secundária de São João da Talha e da Escola Básica de São João da Talha;

m) Autorizar o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradadas, dando conhecimentos aos respetivos serviços;

n) Assinar as listas dos alunos participantes nas visitas de estudo no âmbito do Seguro Escolar;

o) Assinar todos os documentos relacionados com as competências subdelegadas.

A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

18 de março de 2014. - A Diretora, Dina Helena Silva Ferreira.

207801591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda