Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-
-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Agrupamento de Escolas de São João da Talha, Ana Paula Alves Rodrigues, docente do quadro de agrupamento do grupo 430, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de São João da Talha, as competências a seguir descriminadas:
a) Superintender em todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas em Conselho Geral, relativos aos alunos a frequentar a Escola Secundária de São João da Talha;
b) Proceder à avaliação do pessoal não docente que exerce funções na Escola Secundária de São João da Talha;
c) Distribuir/orientar, monitorizar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais que exercem funções na Escola Secundária de São João da Talha;
d) Convocar reuniões;
e) Efetuar despacho do expediente, com exceção da justificação de faltas do pessoal docente e não docente;
f) Proceder ao controle das substituições de aulas, permutas e compensações de aulas dos docentes que exercem funções na Escola Secundária de São João da Talha;
g) Acompanhar a gestão da plataforma eletrónica GIAE no que respeita à Escola Secundária de São João da Talha;
h) Superintender no processo de inventário da Escola Secundária de São João da Talha e da Escola Básica de São João da Talha;
i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe ou coordene;
j) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento enquanto membro do Conselho Administrativo;
k) Organizar e supervisionar os serviços de confeção de refeições no refeitório da Escola Secundária de São João da Talha, os serviços de papelaria e do bufete da mesma escola;
l) Supervisionar, organizar e manter atualizados os inventários da Escola Secundária de São João da Talha e da Escola Básica de São João da Talha;
m) Autorizar o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradadas, dando conhecimentos aos respetivos serviços;
n) Assinar as listas dos alunos participantes nas visitas de estudo no âmbito do Seguro Escolar;
o) Assinar todos os documentos relacionados com as competências subdelegadas.
A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
18 de março de 2014. - A Diretora, Dina Helena Silva Ferreira.
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