1 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nos processos de impugnação de valor superior a um milhão de euros e nos processos de impugnação cujo autor seja um contribuinte acompanhado pela UGC, nos termos do Despacho 6999/2013 (publicado no DR, 2.ã série, de 30 de maio), nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos, até trânsito em julgado, nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, os licenciados em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na R. Santa Catarina, 1011, 6.º piso, salas 623 e 626, 4049-050 Porto:
Maria Luísa Moreira Álvares da Cunha
Alda Maria da Costa Peixoto
Ângela Sofia Alves da Costa e Castro
Carla Sofia da Rocha Tavares
Joana Isabel Araújo Nunes Morgado
Jorge Fernando Torres Costa
Sílvia Batista Ribeiro
Sílvia Susana Martins Sampaio
Marta Adelaide Guimarães Araújo
2 - O disposto no número anterior não abrange os processos de impugnação referentes a direitos de importação, a IEC, e a ISV, bem como o IVA cobrado pelas Alfândegas.
3 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nos processos de oposição, reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT e embargos de terceiro, cujo autor seja um contribuinte acompanhado pela UGC, nos termos do Despacho 6999/2013 (publicado no DR, 2.ã série, de 30 de maio), nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos, até trânsito em julgado, nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, os licenciados em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na R. Santa Catarina, 1011, 6.º piso, salas 623 e 626, 4049-050 Porto:
Maria Luísa Moreira Álvares da Cunha
Alda Maria da Costa Peixoto
Ângela Sofia Alves da Costa e Castro
Carla Sofia da Rocha Tavares
Joana Isabel Araújo Nunes Morgado
Jorge Fernando Torres Costa
Sílvia Batista Ribeiro
Sílvia Susana Martins Sampaio
Marta Adelaide Guimarães Araújo
4 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nos processos de oposição, reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT e embargos de terceiro, de valor superior a um milhão de euros, nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos, até trânsito em julgado, nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, os licenciados em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na R. Santa Catarina, 1011, 6.º piso, salas 623 e 626, 4049-050 Porto:
Jorge Fernando Torres Costa
Sílvia Batista Ribeiro
Sílvia Susana Martins Sampaio
Marta Adelaide Guimarães Araújo
5 - A designação a que se referem os números anteriores abrange os processos instaurados nos tribunais tributários após a data deste despacho.
6 - Este despacho não revoga o Despacho 6615/2013, de 10 de maio, publicado no DR, 2.ª série de 22 de maio, e produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio ratificados todos os atos anteriormente praticados.
3 de março de 2014. - O Diretor-Geral, José António de Azevedo Pereira.
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