Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 381/2014, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprovação do Regulamento do Museu Júlio Dinis - Uma Casa Ovarense

Texto do documento

Edital 381/2014

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público que foi aprovado pela Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária realizada no dia vinte e cinco de fevereiro de dois mil e catorze, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada no dia seis de fevereiro de dois mil e catorze, e após introdução das alterações propostas no Relatório da Comissão Especializada de Cultura, Educação, Ação Social, Saúde, Qualidade de Vida, Turismo e Desporto, o Regulamento do Museu Júlio Dinis - Uma Casa Ovarense, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, 1, g) e 33.º, 1, k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Subsequentemente, nos termos do disposto no artigo 25.º, a contrario da Lei 75/2013, de 12 de setembro, efetuadas as competentes correções e alterações, a Câmara Municipal de Ovar acolheu e sancionou as alterações introduzidas, em reunião ordinária realizada em vinte e quatro de março de dois mil e catorze.

O Regulamento do Museu Júlio Dinis - Uma Casa Ovarense aprovado encontra-se disponível no site do Município de Ovar - www.cm-ovar.pt.

Para constar e legais efeitos se torna público este Edital, que vai ser publicado nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e outros de igual teor, vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt.

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.

26 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

307784144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda