Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Faz público que foi aprovado pela Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária realizada no dia vinte e cinco de fevereiro de dois mil e catorze, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada no dia seis de fevereiro de dois mil e catorze, e após introdução das alterações propostas no Relatório da Comissão Especializada de Cultura, Educação, Ação Social, Saúde, Qualidade de Vida, Turismo e Desporto, o Regulamento do Museu Júlio Dinis - Uma Casa Ovarense, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, 1, g) e 33.º, 1, k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Subsequentemente, nos termos do disposto no artigo 25.º, a contrario da Lei 75/2013, de 12 de setembro, efetuadas as competentes correções e alterações, a Câmara Municipal de Ovar acolheu e sancionou as alterações introduzidas, em reunião ordinária realizada em vinte e quatro de março de dois mil e catorze.
O Regulamento do Museu Júlio Dinis - Uma Casa Ovarense aprovado encontra-se disponível no site do Município de Ovar - www.cm-ovar.pt.
Para constar e legais efeitos se torna público este Edital, que vai ser publicado nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e outros de igual teor, vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt.
E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.
26 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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