Delegação e subdelegação de competências
Considerando:
O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela lei 62/2007, de 10 de setembro e nos n.os 1 e 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;
O disposto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, homologados pelo Despacho 11339/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril;
As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), constantes da Deliberação 902/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014;
As competências que me foram delegadas pelo Presidente do IPL constantes do Despacho 4715/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2014:
Determino o seguinte:
1 - Revogo as delegações por mim concedidas pelos Despacho 13494/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro e pelo Despacho 15538/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 27 de novembro;
2 - Delego no Subdiretor Rui Manuel Ferreira Leal, as competências para:
a) Exercer em permanência funções de administração corrente no âmbito da área relativa à realização de eventos, exposições, workshops ou quaisquer outras atividades de natureza análoga;
b) Autorizar a divulgação de informação de interesse para toda a comunidade académica, nomeadamente relativa à realização de eventos, exposições, cursos e demais considerada relevante;
c) Acompanhar e autorizar os assuntos da responsabilidade do Gabinete de Organização Pedagógica (GOP);
d) Exercer em permanência funções de administração corrente no âmbito da área de manutenção de estruturas e equipamentos e gestão de espaços;
e) Emitir pronúncia sobre o calendário escolar e aprovar o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
f) Aprovar os horários dos cursos e dos docentes;
g) Aprovar os calendários de avaliação das unidades curriculares.
3 - Nos termos da alínea f), do ponto 3.4 da Deliberação 902/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril, subdelego no Subdiretor Rui Manuel Ferreira Leal, a competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à respetiva Escola, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
4 - Nos termos da subalínea v), da alínea n) do ponto 10 e do ponto 16 do Despacho 4715/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, respetivamente, subdelego no Subdiretor Rui Manuel Ferreira Leal as competências para:
a) Fixar o calendário de avaliação no âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) lecionados na ESAD.CR;
b) Solicitar a emissão de licenças de representação de espetáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de atividades ou eventos organizados pela ESAD.CR.
5 - Delego na Subdiretora Isabel Maria Rodrigues Barreto Fernandes, as competências para exercer em permanência funções de administração corrente na Área Académica.
6 - Nos termos do n.º 10 do Despacho 4715/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, subdelego, na Subdiretora Isabel Maria Rodrigues Barreto Fernandes, as competências para:
a) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;
b) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento Geral, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;
c) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento Geral, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;
d) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a devolução de importâncias pagas a título de outras taxas, designadamente a de candidatura;
e) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento Geral, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento;
e) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento Geral;
f) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;
g) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
h) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
i) Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do Regulamento Geral;
j) No âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) lecionados nas respetivas Escolas:
i) Assinatura de certidões, certificados, declarações de teor diverso;
ii) Correspondência e demais expediente;
iii) Assinatura de protocolos de formação em contexto de trabalho e aprovar as respetivas normas de estágio;
iv) Autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames de melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
v) Autorização do reembolso das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;
vi) Apreciar os requerimentos de anulação de inscrição nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho 16262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro;
vii) Autorizar o pagamento da propina em prestações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho 16262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro;
viii) Autorizar a inscrição em unidades de formação isoladas;
ix) Emitir despachos sobre recursos de processos de creditação;
x) Emitir despachos sobre recursos de provas de avaliação;
xi) Apreciar e decidir requerimentos sobre isenção de penalidades por prática de atos fora do prazo;
xii) Apreciar e decidir requerimentos de realização de formação em contexto de trabalho fora do período definido para o efeito;
xiii) Decidir quanto ao número de créditos complementares que os formandos devem obter e quanto ao número de horas necessário à obtenção desses créditos, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 16.º conjugado com o artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99.
7 - As delegações e subdelegação de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
8 - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia 6 e 8 de janeiro de 2014, tendo em conta, respetivamente o disposto nos pontos 19 e 9 do Despacho 4715/2014 e do Despacho 902/2014 até à sua publicação no referido jornal oficial.
10 de abril de 2014. - A Diretora, Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues.
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