Subdelegação de competências nos Vice-reitores
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 91.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no uso dos poderes subdelegados nos termos da alínea a) do n.º 2 do Despacho 2673/2014 do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2014, designo os Vice-reitores Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas e Prof. Doutor Tomasz Boski para que, sucessivamente e por esta ordem, procedam à minha substituição em caso de ausência, falta ou impedimento, sendo-lhes conferidos todos os poderes necessários e adequados para o exercício das seguintes competências, assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução;
b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000.
2 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do presente despacho devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência.
28 de abril de 2014. - O Reitor, António Manuel da Costa Guedes Branco.
207795088