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Aviso (extrato) 5904/2014, de 12 de Maio

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Sumário

Classificação final do candidato aprovado no procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica da área de cardiologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5904/2014

Nos termos do disposto no artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, foi homologada, por despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo, Dr. João Moura Reis, datado de 11 de abril de 2014, a lista unitária de classificação final do candidato aprovado ao procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Cardiologia, publicado através do aviso (extrato) n.º 1763/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014.

Diana de Oliveira Lopes Anjo Baptista - 19,4 valores.

Candidata excluída por não comparecer à entrevista:

Mariana Morais Prézia de Paiva.

Da homologação cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de 10 dias úteis para S. Ex.ª o Ministro da Saúde, com entrada no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

A presente lista encontra-se disponível para consulta na página eletrónica desta ARS Algarve, I. P. (www.arsalgarve.min-saude.pt), e afixada na Sede da ARS Algarve, I. P.

28 de abril de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. António Esteves.

207796254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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