Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 6135/2014, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Acumulação de funções de assistente de medicina geral e familiar do ACES do Dão Lafões

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6135/2014

Por despacho de 7 de abril de 2014, do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões, foi autorizada a acumulação de funções privadas, no Lar Santa Casa da Misericórdia de Vouzela; nos Cuidados Continuados da Santa Casa da Misericórdia de Vouzela e Centro Termal das Termas de S. Pedro do Sul, ao Assistente em Medicina Geral e Familiar, Joaquim Francisco Lima Cardão, a exercer funções, no Centro de Saúde de Vouzela, extensão de Queirã, do ACES Dão Lafões, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

2 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

207798693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda