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Despacho 11272/99, de 11 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 134, de 11.06.1999, Pág. 8436
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Actualiza, para o ano de 1999, os montantes dos subsídios a atribuir às famílias de acolhimento de pessoas idosas ou pessoas adultas com deficiência: - subsídio de manutenção - 34.161$, por cada pessoa idosa ou adulto com deficiência - subsídio de retribuição - 30.650$ por cada pessoa idosa ou adulto com deficiência (61.300$ no caso de grande dependência). A comparticipação financeira máxima por parte do beneficiário é de 70% do respectivo rendimento mensal líquido, não podendo, em caso algum, exceder o encargo global com a retribuição e as despesas de manutenção referidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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