Despacho 11272/99, de 11 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 134, de 11.06.1999, Pág. 8436
- Data: 1999-06-11
- Diploma não vigente
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Sumário
Actualiza, para o ano de 1999, os montantes dos subsídios a atribuir às famílias de acolhimento de pessoas idosas ou pessoas adultas com deficiência: - subsídio de manutenção - 34.161$, por cada pessoa idosa ou adulto com deficiência - subsídio de retribuição - 30.650$ por cada pessoa idosa ou adulto com deficiência (61.300$ no caso de grande dependência). A comparticipação financeira máxima por parte do beneficiário é de 70% do respectivo rendimento mensal líquido, não podendo, em caso algum, exceder o encargo global com a retribuição e as despesas de manutenção referidas.
Aviso
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