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Portaria 972/99, de 11 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 213, de 11.09.1999, Pág. 137333
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Sumário

Fixa o montante das ajudas de custo a abonar aos oficiais da polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro. A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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