A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso de Prorrogação de Prazo 436/2014, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aquisição de serviços de vigilância humana do edifício sede da DomusSocial, EM e da GOP,E.M.

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 436/2014

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505037700 - CMPH - DomusSocial - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E. M.

505037238 - Gestão de Obras Públicas da Câmara Municipal do Porto, E. M.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: DomusSocial, EM

Endereço: Rua Monte dos Burgos, n.º 12

Código postal: 4250 309

Localidade: Porto

Endereço Eletrónico: gral@domussocial.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de serviços de vigilância humana do edifício sede da DomusSocial, EM e da GOP,E.M.

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/05/08

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

I. O prazo para apresentação das propostas, inicialmente fixado em 30 dias com término em 7-05-2014, é prorrogado pelo período de 30

(trinta dias), fixando-se o termo do novo prazo para apresentação das propostas no dia 9-06-2014.

II. Preço Base:

1 - Constitui parâmetro base, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código dos Contratos Públicos, os seguintes serviços a prestar à DomusSocial, EM: a)Para os serviços referidos na alínea a) do n.º1 do artigo 4.º do caderno de encargos, o preço de EUR 79.149,12 (setenta e nove mil, cento e quarenta e nove euros e doze cêntimos);

2.- Constitui parâmetro base, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código dos Contratos Públicos, os seguintes serviços a prestar à GOP, EM: a)Para os serviços referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do caderno de encargos, o preço de EUR 79.149,12 (setenta e nove mil, cento e quarenta e nove euros e doze cêntimos);

III. Preço anormalmente baixo: O preço total resultante das propostas será anormalmente baixo quando, cumulativamente: a) O preço proposto para os serviços referidos na alínea a) do n.º1 do artigo 4.º do caderno de encargos (Portaria Principal) estiver 8% ou mais inferior ao preço definido neste procedimento para esses mesmos serviços; b) O preço total proposto esteja 50% ou mais inferior ao preço base total deste procedimento.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. Barbosa Pinto

Cargo: Vice-Presidente do Conselho de Administração

407803949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda