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Despacho 17366/99, de 4 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 207, de 04.09.1999, Pág. 13321
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Sumário

Determina que o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) exerça as funções de autoridade competente para efeitos de aplicação do previsto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 338/99, de 24 de Agosto, sem prejuízo da competência da Direcção-Geral de Veterinária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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