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Aviso DD460, de 20 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo de Moçambique depositado o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 18 de Novembro de 1981, o Governo de Moçambique depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 18 de Abril de 1961, de que Portugal já é parte. Aquele instrumento diplomático entrou em vigor, com referência a Moçambique, em 18 de Dezembro de 1981.

O instrumento de adesão contém as seguintes declarações:

A República Popular de Moçambique aproveita a oportunidade para chamar a atenção para a natureza discriminatória dos artigos 48 e 50 da Convenção, que obsta a que alguns Estados a ela adiram. Atendendo ao seu amplo alcance, que respeita aos interesses de todos os Estados, a Convenção deveria estar aberta à participação de todos eles.

A República Popular de Moçambique considera que a participação de Estados numa Convenção não constitui o reconhecimento oficial desses Estados.

Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Março de 1982. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/20/plain-1059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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