Torna-se público, que a Assembleia Municipal da Calheta (São Jorge), aprovou em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 06 do mesmo mês, a alteração do art.º 7.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado em reunião da Câmara Municipal de 06 de dezembro de 2012, e em Assembleia Municipal da Calheta (S. Jorge), em sua sessão ordinária de 20 do citado mês, pelo que o mesmo passa a ter a seguinte redação.
Artigo 7.º
Área de Recrutamento
Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, licenciatura adequada ou pelo menos três anos de experiência profissional em funções exercidas na área funcional, para que se efetua o recrutamento.
4 de abril de 2014. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
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