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Aviso (extrato) 5840/2014, de 9 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo com Maria Fátima Figueiredo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5840/2014

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se publico que, na sequência da abertura do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo determinado - de um posto de trabalho de Assistente Operacional na área de Serviços Gerais (refeitórios) publicitado na 2.ª Série do D.R. n.º 137 de 19 de julho de 2011, foi por meu Despacho 11/2014 de 04/04, celebrado contrato a termo resolutivo certo com Maria de Fátima Bravo Figueiredo, assistente operacional, para a posição 1 nível 1 correspondente a (euro) 485,00, com efeitos a 15 de abril de 2014 e válido por 12 meses. Mais se torna público que foi respeitada a ordenação final da respetiva lista unitária, homologada em 08/10/2012, válida até 07/04/2014, e constituída como reserva de recrutamento interna nos termos da atual redação do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

22 de abril de 2014. - A Vereadora do Pelouro da DJRHT, Raquel Prazeres.

307780256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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