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Despacho 6071/2014, de 9 de Maio

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Medicina, da Faculdade de Medicina

Texto do documento

Despacho 6071/2014

Por despacho reitoral de 2014/04/01, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos integrado de mestrado em Medicina, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, adequado em 25 de outubro de 2006 e cuja última alteração ao plano de estudos consta do Despacho 3251/2013, publicada no DR n.º 42, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 2 de abril de 2014 e registada a 11 de abril de 2014 sob o n.º R/A-Ef 2793/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade: Medicina.

3 - Ciclo de estudos: Medicina.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Medicina.

6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 360 ECTS.

7 - Duração do ciclo de estudos: 12 semestres.

8 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Aos estudantes que completarem os primeiros 180 ECTS do Ciclo de Estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências Básicas da Saúde.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP é consequência de um processo de reforma iniciado no ano letivo 2013/2014 com o 1.º ano curricular, a respetiva alteração global inclui agora os restantes anos curriculares, os quais serão implementados da seguinte forma faseada:

2.º ano curricular dará início no ano letivo de 2014/2015;

3.º e 4.º anos curriculares darão início no ano letivo de 2015/2016;

5.º e 6.º anos curriculares darão início no ano letivo de 2016/2017.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Medicina

Medicina

Mestre

Área científica predominante - Medicina

1.º ano curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º ano curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º ano curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Mestrado Integrado em Medicina - Mestre

Área científica predominante - Medicina

Optativas

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

O elenco de unidades curriculares optativas serão disponibilizadas para o 2.º, 3,º 4.º e 5.º anos curriculares

Anualmente serão propostas pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina quais as unidades curriculares optativas e respetivas vagas para cada ano curricular.

N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CHT - alteração da tipologia das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos; AO - alterada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória; AC - alteração da área científica.

28 de abril de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

207791629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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