Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6061/2014, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração do doutoramento em Enfermagem

Texto do documento

Despacho 6061/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Enfermagem

Sob proposta da Comissão Científica do Programa de Doutoramento em Enfermagem, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 13/2014, de 31 de janeiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Enfermagem.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 29/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Ad 1011/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro, pela deliberação 2466/2008, e acreditado em 13 de dezembro de 2011, pela A3ES.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incide, especificamente, no número de horas de contacto das seguintes unidades curriculares: "Investigação em Enfermagem"; "Enfermagem Avançada"; "Projeto" e "Opção".

2 - Considerando a alteração descrita no ponto 1, a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1810/2011/AL01, em 10 de março de 2014, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2013/2014.

28 de abril de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa e Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

(Escolas Superiores de Enfermagem de Artur Ravara, Calouste Gulbenkian, Francisco Gentil e Maria Fernanda Resende)

2 - Ciclo de Estudos: Enfermagem

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Enfermagem

5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos (6 semestres)

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa e Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Enfermagem

Doutoramento

Área científica predominante: Enfermagem

QUADRO N.º 2

1.º Ano (1.º e 2.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º e 3.º Anos (3.º ao 6.º semestre)

(ver documento original)

207794789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda