Aviso 5817-A/2014, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 88/2014, 2º Suplemento, Série II de 2014-05-08.
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Data:
2014-05-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2013, através do aviso n.º 13801/2013
Aviso 5817-A/2014
Listas de ordenação final - Homologação e Notificação
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que, após homologação por despacho da Presidente do Conselho Diretivo, de 21 de abril de 2014, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 13801/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro, se encontra afixada nas instalações do Camões, I. P., em Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.instituto-camoes.pt.
21 de abril de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Professora Doutora Ana Paula Martins Laborinho.
207806816
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1058905.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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