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Edital 371/2014, de 8 de Maio

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Sumário

Proposta de alteração das tarifas de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos urbanos

Texto do documento

Edital 371/2014

João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de Presidente e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã:

Torna público, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião do dia 22 de abril de 2014, aprovou a Proposta de Alteração das Tarifas de Abastecimento de Água, de Saneamento e de Resíduos Sólidos Urbanos, que se submete à apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, pelo prazo de 30 dias. Torna ainda público, que o Projeto poderá ser consultado, no sítio da Câmara Municipal da Lourinhã www.cm-lourinha.pt ou no Balcão do Munícipe, sito no edifício dos Paços do Município.

29 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, João Duarte Anastácio de Carvalho.

I - Tarifas de Abastecimento de Água

Tarifa Fixa de Abastecimento:

(ver documento original)

Tarifa de Venda de Água (euro)/m3):

(ver documento original)

Nova Tarifa Social:

O Município da Lourinhã propõe um novo tarifário de cariz social.

As famílias nesta tarifa social, beneficiarão de 50 % de isenção das tarifas fixas, bem como uma taxação diferenciada do consumo da água conforme tarifário em vigor.

Procedimento:

1 - Condições cumulativas para requerer a atribuição do tarifário social:

1.1 - Ser titular do contrato de abastecimento de consumo doméstico;

1.2 - Agregado familiar que possua um rendimento bruto englobável, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não exceda uma vez e meia o valor anual da retribuição mínima garantida;

1.3 - O requerente não ter nenhum contrato anterior com divida;

1.4 - O requerente não beneficiar do tarifário social e ou familiar noutro local de consumo (no Concelho da Lourinhã) enquanto titular do contrato;

1.5 - A atribuição do tarifário está sujeita à análise dos serviços de ação social do Município.

2 - Documentos comprovativos a apresentar no ato do requerimento (junto do Balcão do Munícipe):

2.1 - Requerimento próprio (a fornecer pelo BM), preenchido e assinado pelo titular do contrato;

2.2 - Fotocópia da Declaração de IRS entregue relativa ao ano anterior;

2.3 - Nota de liquidação do IRS ou Enquadramento da Segurança Social.

3 - Renovação do pedido para atribuição da tarifa social (anual):

3.1 - O cliente deverá fazer prova anual até 30 de junho de que reúne as condições cumulativas exigidas no ponto 1.

4 - Anulação da atribuição do Tarifário Social:

4.1 - Os serviços municipais podem anular a atribuição da tarifa social, não havendo lugar a reembolso de valores entretanto pagos sempre que o titular do contrato não faça prova anual da habilitação da tarifa no prazo estipulado no ponto 3.1.

5 - A atribuição da tarifa será processada na faturação seguinte à data da aceitação do pedido ou da confirmação da situação, não tendo efeitos retroativos.

6 - Os serviços do Município poderão ainda solicitar aos interessados que promovam a junção de outros elementos reputados necessários para a boa decisão do pedido.

Nova Tarifa Familiar:

O Município da Lourinhã propõe um novo tarifário destinado às famílias numerosas.

A tarifa destina-se a apoiar famílias cujo agregado familiar seja composto por três ou mais filhos dependentes.

As famílias numerosas residentes no Concelho da Lourinhã beneficiaram do alargamento do 1.º escalão em função da dimensão do agregado familiar (beneficiam de mais 3 m3, por cada descendente além do 2.º filho), conforme tarifário em vigor.

Procedimento:

1 - Condições cumulativas para requerer a atribuição do tarifário familiar:

1.1 - Ser o titular do contrato de abastecimento de consumo doméstico;

1.2 - Ter um agregado familiar composto por 5 (cinco) elementos ou mais;

1.3 - Fazer prova de que reúne as condições do ponto 1.2;

1.4 - O requerente não ter nenhum contrato anterior com divida.

2 - Documentos comprovativos a apresentar no ato do requerimento (junto do Balcão do Munícipe):

2.1 - Requerimento próprio (modelo a fornecer pelo BM), preenchido e assinado pelo titular do contrato;

2.2 - Fotocópia da Declaração de IRS entregue relativa ao ano anterior, comprovando a dimensão do agregado familiar ou outro no quadro da Segurança Social;

2.3 - Nota de liquidação do IRS ou Enquadramento da Segurança Social.

3 - Confirmação/Alteração da composição do agregado familiar (anual):

3.1 - O cliente deverá apresentar anualmente até 30 de junho a documentação exigida no ato do requerimento.

4 - Anulação da atribuição do tarifário familiar:

4.1 - Os serviços do Município podem anular a atribuição da tarifa familiar, não havendo reembolso de valores entretanto pagos, nas seguintes situações:

4.2 - Não apresentação anual das informações referidas nos parágrafos 2.1, 2.2, e 2.3, no prazo estipulado 30 de junho;

4.3 - O Agregado familiar deixou ser constituído pelo número mínimo exigido para benefício do tarifário familiar.

5 - A atribuição da tarifa será processada na faturação seguinte à data da aceitação do pedido ou da confirmação da situação, não tendo efeitos retroativos.

6 - Os serviços do Município poderão ainda solicitar aos interessados que promovam a junção de outros elementos reputados necessários para a boa decisão do pedido.

Nota. - Aquando da apresentação do requerimento para atribuição do tarifário familiar deverá ser facultada, pelo requerente, a leitura do seu contador.

Entidades sem fins lucrativos:

Aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.

Procedimentos:

Documentos a apresentar:

Escritura da constituição da Associação.

II - Tarifas de Saneamento

Tarifa Fixa de Saneamento:

(ver documento original)

Tarifa Variável (por m3 de 90 % da água consumida):

(ver documento original)

III - Gestão de Resíduos Sólidos

Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos:

(ver documento original)

207786583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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