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Edital 364/2014, de 8 de Maio

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Exercício de Diversas Atividades Previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, na atual redação - Município de Alcanena

Texto do documento

Edital 364/2014

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária de 14 de abril de 2014, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 7 de abril de 2014, e após a realização do respetivo inquérito público, aprovar o Regulamento do Exercício de Diversas Atividades Previstas no Decreto-Lei 310/2002, na atual redação - Município de Alcanena.

O Regulamento apenas contém uma alteração relativamente ao projeto respetivo que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2014, em anexo ao Edital 134/2014, alteração essa na alínea c), do n.º 2, do artigo 77.º, na qual se lia "Planta de localização à escala 1:2500, com local devidamente assinalado" e agora se lê "Planta de localização à escala 1:25000, com local devidamente assinalado".

Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.cm-alcanena.pt.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

22 de abril de 2014. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

307778791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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