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Despacho 6007/2014, de 8 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves, na diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Cidadania, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo

Texto do documento

Despacho 6007/2014

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves, na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Cidadania, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Senhora Diretora de Segurança Social de Faro, através do Despacho 4239/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2014, subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Cidadania, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirigem.

2 - Em matéria de Segurança Social, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.:

2.1 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.2 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;

2.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

2.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.6 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a subsistência das condições de atribuição de prestações do RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.7 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do RSI;

2.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.9 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social no âmbito do serviço que dirige;

2.10 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como noticias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a factos que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social.

3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas, com exceção das competências previstas nos pontos 1.2, 2.7, 2.9, 2.10, que não podem ser objeto de subdelegação.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela respetiva destinatária, no seu âmbito material de aplicação, desde 24 de setembro de 2012, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de abril de 2014. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves.

207789864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058785.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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