Aviso (extrato) n.º 5766/2014
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, com a anuência do serviço de origem e por deliberação do Conselho Administrativo da Presidência da República, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna dos trabalhadores abaixo identificados, nos termos do n.os 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. A consolidação da mobilidade interna operou-se nos termos legais, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na mesma carreira, categoria e posição remuneratória detidas no serviço de origem, tal como se passa a discriminar:
(ver documento original)
2 de abril de 2014. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.
207787344