Para os devidos efeitos, torna-se público que, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 2 de abril de 2014, se encontra em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 1/2002, que decorrerá pelo prazo de 10 dias contado a partir do 1.º dia após a data de publicação do presente edital no Diário da República.
A alteração em causa consiste em:
1) Divisão do lote 12/13 em dois lotes, o lote 12 e o lote 13;
2) Correção do número de pisos do lote 221, de 2 para 3 + sótão;
3) Correção gráfica do polígono de implantação do lote 234;
4) Correção do tipo de utilização atribuído ao lote 259.
Mantém-se a área total dos lotes, bem como a área máxima de construção e área de cedências.
Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas ser formuladas por escrito e dirigidas à presidente da Câmara Municipal.
4 de abril de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Tavares.
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