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Edital 359/2014, de 7 de Maio

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Sumário

Notificação dos proprietários dos lotes constantes dos alvarás de loteamento n.os 10/88 e 1/92 - alteração à licença

Texto do documento

Edital 359/2014

Para os efeitos previstos no artigo 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes dos Alvarás de loteamento n.os 10/88 e 1/92 que se encontra em discussão pública uma alteração às referidas licenças de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 02 de abril de 2014.

A alteração da licença de operação de loteamento titulada pelo Alvará 10/88 consubstancia-se na integração no domínio público municipal de 2.712,50 m2 do total de 4.812,50 m2, que constituem a parcela de terreno denominada C, descrita sob o n.º 0468/19880916, da 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, na freguesia da Mina d'Água, a qual é propriedade do Município da Amadora.

Os remanescentes 2.100,00 m2 do total da parcela de terreno atrás identificada, são retirados do Alvará de loteamento n.º 10/88 (Parcela C), deixando de existir neste e a ser integrados em lote a constituir no Alvará de loteamento n.º 1/92 (Lote E1).

A alteração à licença de operação de loteamento titulada pelo Alvará 1/92 consiste na integração no domínio público municipal de uma área de 626,25 m2, retirada da parcela A, descrita sob o n.º 3577/20110505 da 1.ª Conservatória do registo Predial da Amadora, na freguesia da Mina d'Água, propriedade do Município da Amadora.

A área remanescente da descrição predial identificada no parágrafo anterior, ou seja, 248,75 m2, será integrada no lote a constituir no Alvará de loteamento n.º 01/92 (lote E1), destinado a Equipamento.

A alteração à licença de operação de loteamento titulada pelo Alvará 1/92 consubstancia-se ainda na desafetação do domínio público municipal da área de 141,25 m2, cedida no âmbito do Alvará de loteamento n.º 01/92, que será integrada no Lote a constituir (E1), destinado a Equipamento.

Deste modo, a área total de terreno do Lote E1 será de 2.490,00 m2, área destinada a Equipamento, resultante da soma de 2.100,00 m2 com 248,75 m2 e com 141,25 m2.

Em consequência das alterações atrás enunciadas, a parcela A (descrita sob o n.º 3577/20110505 da 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, na freguesia da Mina, propriedade do Município da Amadora), deixa de existir como tal no Alvará de loteamento n.º 01/92.

A licença de operação de loteamento titulada pelo Alvará 1/92 é ainda alterada por força da constituição em Lote (Lote E2) destinado a Equipamento e com a mesma área e confrontações, da designada parcela B do Alvará de loteamento inicial n.º 01/92, com a descrição predial n.º 3578 da Mina, da 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, artigo matricial n.º 891, atual freguesia da Mina d' Água, anterior Mina.

Os proprietários dos lotes constantes dos Alvarás de loteamento n.os 10/88 e 1/92 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente edital no Diário da República.

Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.

4 de abril de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Tavares.

307749639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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