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Aviso 5756/2014, de 7 de Maio

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Sumário

Designação de assistentes operacionais, no âmbito do apoio educativo

Texto do documento

Aviso 5756/2014

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se anuncia que por meus despachos, na sequência de procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, visando a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na categoria de Assistente Operacional, com competências e atividade no âmbito do apoio educativo, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 51, de 13 de março de 2013, de acordo com a ordenação da respetiva lista unitária final, foram designados, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na categoria de Assistente Operacional, os seguintes candidatos, com efeitos às mencionadas datas: Pedro Gabriel Silva Azevedo (03.02.2014), Ana Raquel Bilau Estalagem (12.03.2014), Vitor Manuel Santos Silva (17.03.2014), Cheila Alexandra Ferreira da Silva (01.04.2014), Lúcia Carina Santos Lourenço Lopes (01.04.2014) e Maria Isabel Dias Silva Costa (01.04.2014).

Os contratados auferirão uma remuneração mensal ilíquida de 485,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, da citada categoria.

3 de abril de 2014. - Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo despacho 26/P/2013, de 25 de outubro de 2013, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

307745597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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