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Aviso 5755/2014, de 7 de Maio

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Alvaiázere

Texto do documento

Aviso 5755/2014

Revisão do Plano Diretor Municipal de Alvaiázere

Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Alvaiázere, por deliberação de 23 de abril de 2014, decidiu proceder à Revisão do Plano Diretor Municipal de Alvaiázere, tendo estabelecido o prazo de 265 dias para a sua elaboração.

Torna-se ainda público, em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, 20 de fevereiro, que decorrerá, após publicação do Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do diploma anteriormente mencionado, a consulta pública dos interessados, pelo período de 15 dias, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de Revisão.

O procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal encontra-se disponível para consulta na Secção de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Alvaiázere durante o horário normal de expediente.

As formulações de sugestões devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, utilizando para o feito o impresso próprio que pode ser obtido na Subunidade Orgânica de Tesouraria e Atendimento da Câmara Municipal de Alvaiázere, ou no site www.cm-alvaiazere.pt, e entregues no prazo mencionado, durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 8.00 às 18.00 horas), remetido por correio dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, Praça do Município, 3250 -100 Alvaiázere, ou por correio eletrónico.

24 de abril de 2014. - A Vice-Presidente, Arquiteta Célia Margarida Gomes Marques.

207785221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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