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Deliberação 1046/2014, de 7 de Maio

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Sumário

Tabela de emolumentos

Texto do documento

Deliberação 1046/2014

Considerando que:

O Conselho de Gestão da ULisboa aprovou a Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa, em reunião de 13 de janeiro de 2014, publicada em Anexo à Deliberação 87/2014, no Diário da República, 2.ª série n.º 18, de 27 de janeiro, determinando que os requerimentos para a prática dos atos previstos na Parte A da Tabela possam ser apresentados nas Escolas e que:

O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da ULisboa (IGOT-UL) é uma unidade orgânica da ULisboa, dotada de autonomia administrativa e financeira com competência para fixar as taxas e emolumentos de atos praticados pelos seus órgãos /serviços;

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos do IGOT-UL, compete ao Conselho de Gestão deste Instituto, fixar as taxas e os emolumentos dos atos praticados nos serviços do IGOT-UL;

Assim, nos termos da lei e dos referidos estatutos, o Conselho de Gestão do IGOT-UL, em reunião realizada no dia 26 de março de 2014, deliberou:

Aprovar a Tabela de Emolumentos aplicável aos atos praticados nos serviços do IGOT-UL, conforme Anexo:

Tabela de Emolumentos/Preços para os atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa

Parte A

Aplicável a todos os cursos da Universidade de Lisboa, de acordo com Tabela de Emolumentos/Preços que será atualizada pela Reitoria da Universidade de Lisboa

(ver documento original)

Parte B

Emolumentos a aplicar pelo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

(ver documento original)

15 - Taxa de Urgência: Os atos requeridos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de um emolumento de valor igual ao do ato requerido

16 - Isenções e reduções:

Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos:

16.1 - A emissão de certificados de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, segurança social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;

16.2 - A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade patrocinados pela ULisboa (ex: ERASMUS; Almeida Garrett).

Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, podem ser objeto de redução:

16.3 - Os valores dos emolumentos, taxas e propinas em vigor nos termos dos Regulamentos aprovados pelos órgãos do Instituto, ou de acordos estabelecidos pelo IGOT com outros organismos ou Instituições de Ensino Superior. As condições de aplicação das referidas reduções estarão definidas nos respetivos Regulamentos, sendo condicionados a requerimento e autorização pelo órgão competente.

26 de março de 2014. - A Presidente do Conselho de Gestão, Prof.ª Doutora Maria Lucinda Fonseca.

207785376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058635.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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