Nomeação de Vice-Reitores e Pró-Reitores e delegação de competências
Na sequência de processo eleitoral próprio, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, e doravante designados por Estatutos, e no Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República n.º 222, 2.ª série, de 16 de novembro, e em virtude deliberação do Conselho Geral, tomada no passado dia 27 de fevereiro, homologada pelo Conselho de Curadores, conforme deliberação deste órgão, datada de 04 de abril e publicada no Diário da República n.º 75, 2.ª série, de 16 de abril, tendo sido formalmente empossado Reitor desta Universidade e encontrando-me investido do poder e autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo, cumpre designar formalmente, e para os devidos efeitos legais, os professores que irão coadjuvar-me no exercício das minhas competências, legais e estatutárias, previstas, respetivamente, no artigo 92.º do RJIES e no artigo 23.º dos Estatutos.
Importa, ainda, dotá-los das competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionando-lhes as necessárias e exigíveis condições à efetivação desta coadjuvação, exercendo, em cada caso, as competências por mim neles delegadas nos termos que se passam a consagrar infra.
Neste enquadramento:
1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 88.º do RJIES e do artigo 24.º, maxime n.os 1 e 2, dos Estatutos, e ao abrigo dos poderes de que me encontro legalmente revestido, decido:
1.1 - Nomear Vice-Reitores desta Universidade os seguintes Professores:
Doutor José Alberto dos Santos Rafael, professor associado;
Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva, professor catedrático;
Doutor Carlos de Pascoal Neto, professor catedrático;
Doutor José Fernando Ferreira Mendes, professor catedrático.
1.2 - Nomear Pró-Reitores desta Universidade os seguintes Professores:
Doutor Joaquim da Costa Leite, professor associado com agregação;
Doutor José Claudino de Pinho Cardoso, professor associado;
Doutor Osvaldo Manuel da Rocha Pacheco, professor auxiliar;
Doutora Gillian Grace Owen Moreira, professora auxiliar;
Doutor Filipe José Casal Teles Nunes, professor auxiliar convidado;
Doutora Marlene Paula Castro Amorim, professora auxiliar.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice - Reitores mencionados no supra ponto 1.1. as competências que a lei originariamente me confere de acordo com a afetação enunciada nos pontos seguintes:
2.1 - No Vice-Reitor Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael - assuntos no âmbito da promoção da qualidade e da eficiência da organização, bem como das atividades de planeamento estratégico, mormente no que concerne a:
a) Coordenação do Sistema de Garantia da Qualidade da Universidade, no âmbito das diferentes vertentes da sua missão;
b) Promoção de estudos e de outras iniciativas de observatório e prospectiva.
2.2 - No Vice-Reitor Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva - assuntos no âmbito da formação de primeiro e segundo ciclos, dos ciclos de estudo não conferentes de grau, da formação pós-secundária e da aprendizagem ao longo da vida, mormente no que concerne a:
a) Conselho Pedagógico, designadamente a presidência deste órgão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos;
b) Coordenação das iniciativas relativas ao desenvolvimento curricular dos níveis de formação referidos;
c) Promoção da internacionalização respeitante aos níveis de formação referidos.
2.3 - No Vice-Reitor Prof. Doutor Carlos de Pascoal Neto - assuntos no âmbito da cooperação Universidade-Sociedade, mormente no que diz respeito a:
a) Coordenação das atividades de proteção e valorização do conhecimento, transferência de tecnologia, inovação, promoção do empreendedorismo, prestação de serviços e cooperação regional;
b) Promoção de iniciativas visando o reforço da relação com os antigos alunos, bem como a inserção profissional e a empregabilidade dos seus graduados;
c) Promoção da internacionalização em matéria de cooperação;
d) Acompanhamento das entidades coadjuvantes Associação para a Formação Profissional e Investigação da Universidade de Aveiro (UNAVE), grupUNAVE- Inovação e Serviços, Lda., Instituto do Ambiente e Desenvolvimento e Laboratório Industrial da Qualidade.
2.4 - No Vice-Reitor Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes - assuntos no âmbito da investigação e formação de terceiro ciclo, mormente no que concerne a:
a) Conselho Científico, designadamente a presidência deste órgão, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos;
b) Escola Doutoral;
c) Promoção da internacionalização em matéria de investigação.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º do RJIES, do n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Pró-Reitores mencionados no supra ponto 1.2., as competências relativas ao desenvolvimento de projetos específicos de que ficam incumbidos nos seguintes termos:
3.1 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Joaquim da Costa Leite - acompanhamento dos processos relativos ao Plano Estratégico, aos acordos programáticos com as unidades orgânicas de ensino e investigação, aos Planos de Atividades e a alterações estatutárias.
3.2 - No Pró-Reitor Prof. Doutor José Claudino de Pinho Cardoso - acompanhamento do programa para o desenvolvimento físico da Universidade de Aveiro.
3.3 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Osvaldo Manuel da Rocha Pacheco - acompanhamento do sistema de informação único e da desmaterialização de processos.
3.4 - Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Gillian Grace Owen Moreira - acompanhamento das ações relativas à acreditação dos ciclos de estudos.
3.5 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Filipe José Casal Teles Nunes - acompanhamento das atividades de cooperação para o desenvolvimento regional e coadjuvação na articulação dos vários domínios da missão da Universidade.
3.6 - Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Marlene Paula Castro Amorim - acompanhamento do programa de internacionalização da Universidade e sua monitorização.
4 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário, a minha substituição, com os inerentes poderes de despacho de todos os assuntos não objeto de delegação permanente, e que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem ou importem, é deferida aos Vice-Reitores sucessivamente e pela ordem de designação, constante do presente Despacho no supra ponto 1.1., assim lhes delegando os poderes para o efeito necessários e adequados.
5 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
6 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data.
22 de abril de 2014. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Assunção.
207791904